BEM: IMÓVEL: RUA ARAXAS LOTE Nº 22, DA QUADRA 30 – JARDIM DA SAÚDE – NA SAÚDE – 21º SUBDISTRITO. UM TERRENO medindo 12,00ms. de frente, 28,24ms. da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 21, 28,10ms. do lado esquerdo onde confronta com o lote 23 tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde confronta com o prédio nº 130 da Rua Quisisana, encerrando a área de 338,04m². Matrícula 22.258 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado junto a Prefeitura sob Contribuintes n° 049.024.0052-9. Avaliação: R$ 1.690.000,00 em abril/2023 (fls. 246/290). Termo de Penhora: Formalizado em 06/07/2022 às fls. 119. Conforme o laudo de Avaliação (246/290): O terreno Residencial Urbano, localiza-se na Rua Araxas, S/N, (entre os números 137 e 145) - Jardim da Saúde, Capital - SP, CEP: 04149-020. Na parte frontal existe um muro de 200 cm, com um portão em ferro fechado com alambrado e trancado com cadeado. Os dois lados e ao fundo são delimitados com edificações vizinhas. O terreno é todo plano.
ÔNUS: Consta na referida Matrícula conforme R.07 – HIPOTECA DE PRIMEIRO E ÚNICA em favor do CONDOMINIO DO EDIFICIO CAL CENTER II (EXEQUENTE). Av.10 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 1000666-66.2019.5.02.0024. Av.11 – PENHORA EXEQUENDA. Av.12 – PENHORA em favor do Giovani Manoel do Nascimento, oriunda dos autos do processo nº 1000666-66.2019.5.02.0024. Av.14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 1000666-66.2019.5.02.0024. Av.16 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 1000133-12.2020.5.02.0012. Av.18 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 1000937-66.2018.5.02.0006. Av.19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 0002334-75.2015.5.02.0074. Av.20 – INDISPONIBILIDADE DE BENS junto ao processo nº 1001663-42.2018.5.02.0070. Penhora no rosto destes autos, oriunda dos autos do processo nº 1000133-12.2020.5.02.0012. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU referente aos exercícios de 2017 à 2024, no valor de R$ 78.115,90. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.